A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 99/2020 processo nº SEI: 23089.120605/2020-41, com o objetivo de apoiar o projeto “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
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Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Analista de Sínteses de Evidências para
Políticas Públicas em Saúde |
ANA_SE |
Remoto |
Atuar de maneira integrada com a equipe
multidisciplinar na elaboração de produtos relacionados à ATS e Sínteses de
Evidências para Políticas Públicas em Saúde, como Revisões Sistemáticas,
Revisões de Escopo e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; atuar nas
atividades de tradução do conhecimento científico relacionado aos produtos
desenvolvidos e à atuação da equipe; assegurar a conformidade dos textos
produzidos com os regulamentos e normas estabelecidos pela Conitec; revisar e
aprimorar continuamente a qualidade técnica e a linguagem dos produtos;
participar ativamente de reuniões, de acordo com a demanda do projeto. |
Graduação completa em cursos da área da
saúde ou compatível com o escopo da vaga (como Saúde Coletiva, Ciências da
Saúde, Políticas Públicas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas). Residência ou mestrado completo e/ou doutorado em curso ou completo.
|
02 (duas) + cadastro reserva |
R$ 4.200,00 a R$ 5.700,00 (conforme titulação e/ou experiência) –
ver item 4.1.1 deste edital
|
4 (quatro) meses |
*ATS:
Avaliação de Tecnologias em Saúde
O cadastro reserva terá validade de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final (30/05/2025). Será incluído no cadastro reserva apenas candidatos considerados aprovados para a vaga. A convocação de cadastro reserva, somente será realizada caso surja nova vaga no prazo estipulado de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.1.1. Para a vaga de Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde:
A. Obrigatória graduação completa em cursos da área da saúde ou compatíveis com o escopo da vaga (tais como Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Políticas Públicas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas), bem como residência ou mestrado completo e/ou doutorado em curso ou completo. Produção técnica ou científica na área da saúde, comprovada por pelo menos um dos seguintes itens:
· Artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico da área da saúde;
· Capítulo de livro ou livro técnico-científico publicado;
· Relatório técnico ou parecer emitido no contexto de projetos de pesquisa, avaliação de tecnologias em saúde ou elaboração de políticas públicas;
· Elaboração de documentos técnicos institucionais (como pareceres, protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas ou relatórios de avaliação de tecnologias em saúde).
B. Recomendável e classificatório:
· Experiência acadêmica ou profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
· Conhecimento em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), metodologia científica, síntese e análise crítica de evidências;
· Familiaridade com os processos de elaboração de produtos como revisões sistemáticas, revisões de escopo, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs);
· Habilidades avançadas de comunicação técnica e escrita, com capacidade de redigir textos técnico-científicos em conformidade com normas da ABNT, Vancouver ou similares, e de adaptar a linguagem para diferentes públicos;
· Organização, atenção a detalhes, capacidade de autogestão e cumprimento de prazos em ambiente remoto;
· Experiência em trabalho colaborativo em equipe multidisciplinar;
· Habilidade na leitura crítica e compreensão de literatura científica em inglês;
· Domínio ou familiaridade com ferramentas utilizadas em revisões e manejo de referências, como Rayyan, Zotero, Excel, R ou plataformas similares.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
· Atuar na elaboração de produtos técnico-científicos, como relatórios de síntese de evidências, pareceres, revisões sistemáticas e outros documentos voltados ao apoio à tomada de decisão em saúde pública.
· Conduzir estratégias de busca, triagem e extração de dados de estudos científicos nas principais bases de dados.
· Avaliar criticamente a qualidade metodológica e a relevância das evidências, aplicando ferramentas apropriadas de avaliação.
· Redigir textos técnico-científicos com clareza, precisão e linguagem adequada ao público-alvo, assegurando conformidade com normas e padrões estabelecidos.
· Colaborar na padronização de fluxos de trabalho, na organização dos processos internos e no aprimoramento contínuo das entregas da equipe.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais para a vaga.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota (home office).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 20/05/2025
e as
23h59min do dia 26/05/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para natsunifespd@gmail.com, de comprovante de
escolaridade, currículo lattes e/ou
vitae e os documentos exigidos para
a vaga, conforme item 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO (todos os
documentos deverão ser enviados em pdf). E o preenchimento do
questionário disponível no link: https://www.classmarker.com/online-test/start/?quiz=qaa68236ab3a56f6.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (065/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
|
Titulação ou experiência equivalente |
Valor mensal da bolsa |
|
Mestrado
ou Residência concluídos |
4.200,00 |
|
Doutorado
em curso |
5.000,00 |
|
Doutorado
concluído |
5.700,00 |
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em três etapas que consistirão em:
6.1.1 Análise curricular (classificatória e
eliminatória)
6.1.2 Avaliação técnica escrita
(classificatória)
6.1.3 Entrevista (classificatória e eliminatória), que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será realizada de forma online, com 10 questões discursivas. O link de acesso à prova será enviado por e-mail apenas aos candidatos aprovados na etapa de análise curricular. A partir do envio do link, o(a) candidato(a) terá até 24 (vinte e quatro) horas para acessar a prova, e, uma vez iniciado o acesso, deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não finalização da prova no tempo estipulado implicará desclassificação (vide errata na aba etapas).
6.2.1 É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) garantir as condições técnicas adequadas para a realização da
prova (incluindo acesso à internet, equipamento funcional e ambiente
apropriado). Interrupções, falhas de conexão, ou quaisquer problemas técnicos
que impeçam a conclusão da prova no tempo estipulado implicarão na
desclassificação automática do(a) candidato(a), sem possibilidade de
reaplicação.
6.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.4. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.
6.5. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
6.6 Serão atribuídas pontuações para cada
uma das etapas, descritas nos itens 6.1 deste edital. Os candidatos aprovados
serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações após a soma de todas as
etapas de avaliação.
6.6.1 As notas serão atribuídas da seguinte
forma, conforme cada etapa:
6.6.2
A avaliação técnica escrita será composta por três blocos de questões
discursivas, com foco na análise de competências essenciais para o desempenho
da função. A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo:
|
Bloco |
Aspecto Avaliado |
Pontuação |
Critério de Avaliação |
|
BLOCO 1 –
Motivação e Perfil Profissional |
|
até 11 pontos |
|
|
Motivação e interesse na área de atuação |
até 3 |
Clareza e coerência na exposição das
motivações; alinhamento com o escopo e objetivos do projeto | |
|
Atuação sob pressão e com múltiplas demandas |
até 3 |
Capacidade de organização, priorização de
tarefas e cumprimento de prazos em contextos desafiadores | |
|
Fortalezas e aspectos a desenvolver |
até 2 |
Autoconhecimento, realismo e relação entre
perfil pessoal e exigências da função | |
|
Adequação ao trabalho remoto |
até 3 |
Clareza, maturidade e justificativa
consistente quanto à adaptação ao regime remoto | |
|
BLOCO 2 –
Organização, Síntese e Lógica |
|
até 9 pontos |
|
|
Priorização de atividades em cenário com
restrição de recursos |
até 3 |
Capacidade de organização e tomada de decisão;
justificativa lógica e adequada à situação apresentada | |
|
Estratégia de síntese de informações complexas |
até 3 |
Clareza e objetividade; habilidade em
selecionar e estruturar conteúdos relevantes | |
|
Resolução de problema lógico |
até 3 |
Aplicação de raciocínio lógico, atenção aos
detalhes e consistência na solução proposta | |
|
BLOCO 3 –
Conhecimentos Técnicos Aplicados |
|
até 15 pontos |
|
|
|
Elaboração de síntese de evidências |
até 3 |
Relevância da experiência prévia, clareza e
precisão na descrição de resultados |
|
|
Utilização de ferramentas de apoio à síntese e
análise de dados |
até 3 |
Coerência na descrição do uso de ferramentas
relevantes (ex.: Rayyan, Zotero, Excel, R, entre outras) |
|
|
Compreensão sobre avaliação da qualidade da
evidência |
até 3 |
Precisão conceitual, clareza na explicação e
domínio básico da abordagem metodológica |
|
|
Critérios de elegibilidade de estudos para
síntese |
até 3 |
Compreensão do conceito, aplicação de
ferramentas e critérios predefinidos; distinção adequada entre tipos de
estudo |
|
|
Interpretação de resultados de revisão
sistemática/meta-análise |
até 3 |
Capacidade de interpretar corretamente os
achados quantitativos de revisões sistemáticas e meta-análises, reconhecer
medidas de efeito e heterogeneidade, e propor estratégias adequadas para
análise e interpretação dos resultados |
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
|
1 |
1ª e 2ª fases - Análise curricular e Avaliação técnica
escrita |
Ambas as fases são classificatórias e eliminatórias.
Somente haverá correção da avaliação dos candidatos aprovados na 1ª fase
(análise curricular) |
27/05/2025 |
|
2 |
Convocação para entrevista |
O resultado da 1ª e 2ª fases e a convocação para
entrevista serão divulgados no website da FAP/Unifesp |
27/05//2025 |
|
3 |
3ª fase - Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
28/05/2025 |
|
4 |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
28/05/2025 |
|
5 |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
29/05/2025 |
|
6 |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/05/2025 |
7.3. O presente processo
seletivo será válido
por 4 (quatro) meses.
7.4. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.6. As
atividades terão início em 02/06/2025 e término em 30/09//2025.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE
AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE” “Nº EDITAL (065/2025)”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: natsunifespd@gmail.com,
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recurso.
Bolsista Analista de Sínteses de Evidências para
Políticas Públicas em Saúde
Aprovadas
Areta Dames Cachapuz Novaes
Paloma Gomes
Suplentes
Stefane Cristina Paixão Oliveira
Roberta Alvarenga Reis
Não compareceram a entrevista
Arthur Schveitzer Ferreira
Monique Almeida da Costa
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Analista de Sínteses de Evidências para
Políticas Públicas em Saúde
Aprovadas
Areta Dames Cachapuz Novaes
Paloma Gomes
Suplentes
Stefane Cristina Paixão Oliveira
Roberta Alvarenga Reis
Não compareceram a entrevista
Arthur Schveitzer Ferreira
Monique Almeida da Costa
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas no dia e nos horários especificados
abaixo:
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência dia 28/05/2025,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/irt-zczs-eon
Bolsista
Analista - ANA_SE
09h:00min - Areta
Dames Cachapuz Novaes
09h:40min -
Arthur Schveitzer Ferreira
10h:20min - Monique
Almeida da Costa
11h:00min - Paloma
Gomes
13h:00min - Roberta
Alvarenga Reis
13h:40min - Stefane
Cristina Paixão Oliveira
Na cláusula 6ª - Parágrafo 6.2:
Onde se lê:
6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será
realizada de forma online, com 10 questões discursivas. O link de acesso à
prova será enviado por e-mail apenas aos candidatos aprovados na etapa de
análise curricular. A partir do envio do link, o(a) candidato(a) terá até 24
(vinte e quatro) horas para acessar a prova, e, uma vez iniciado o acesso,
deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não finalização da
prova no tempo estipulado implicará desclassificação
Leia-se:
6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será
realizada de forma online, com questões discursivas. Uma vez iniciado o
acesso, deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não
finalização da prova no tempo estipulado implicará desclassificação.