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EDITAL Nº 065/2025 – Projeto "ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:65
Publicado em19/05/2025 às 11:38

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 99/2020 processo nº SEI: 23089.120605/2020-41, com o objetivo de apoiar o projeto “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir: 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista

Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde

ANA_SE

Remoto

Atuar de maneira integrada com a equipe multidisciplinar na elaboração de produtos relacionados à ATS e Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde, como Revisões Sistemáticas, Revisões de Escopo e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; atuar nas atividades de tradução do conhecimento científico relacionado aos produtos desenvolvidos e à atuação da equipe; assegurar a conformidade dos textos produzidos com os regulamentos e normas estabelecidos pela Conitec; revisar e aprimorar continuamente a qualidade técnica e a linguagem dos produtos; participar ativamente de reuniões, de acordo com a demanda do projeto.

Graduação completa em cursos da área da saúde ou compatível com o escopo da vaga (como Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Políticas Públicas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas).

Residência ou mestrado completo e/ou doutorado em curso ou completo.

 

02 (duas) + cadastro reserva

R$ 4.200,00 a R$ 5.700,00

(conforme titulação e/ou experiência) – ver item 4.1.1 deste edital

 

4 (quatro) meses

*ATS: Avaliação de Tecnologias em Saúde

O cadastro reserva terá validade de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final (30/05/2025). Será incluído no cadastro reserva apenas candidatos considerados aprovados para a vaga. A convocação de cadastro reserva, somente será realizada caso surja nova vaga no prazo estipulado de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado.

 

1.1.   Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.1.1.   Para a vaga de Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde:

A. Obrigatória graduação completa em cursos da área da saúde ou compatíveis com o escopo da vaga (tais como Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Políticas Públicas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas), bem como residência ou mestrado completo e/ou doutorado em curso ou completo. Produção técnica ou científica na área da saúde, comprovada por pelo menos um dos seguintes itens:

· Artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico da área da saúde;

· Capítulo de livro ou livro técnico-científico publicado;

· Relatório técnico ou parecer emitido no contexto de projetos de pesquisa, avaliação de tecnologias em saúde ou elaboração de políticas públicas;

· Elaboração de documentos técnicos institucionais (como pareceres, protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas ou relatórios de avaliação de tecnologias em saúde). 

B. Recomendável e classificatório:

· Experiência acadêmica ou profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

· Conhecimento em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), metodologia científica, síntese e análise crítica de evidências;

· Familiaridade com os processos de elaboração de produtos como revisões sistemáticas, revisões de escopo, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs);

· Habilidades avançadas de comunicação técnica e escrita, com capacidade de redigir textos técnico-científicos em conformidade com normas da ABNT, Vancouver ou similares, e de adaptar a linguagem para diferentes públicos;

· Organização, atenção a detalhes, capacidade de autogestão e cumprimento de prazos em ambiente remoto;

· Experiência em trabalho colaborativo em equipe multidisciplinar;

· Habilidade na leitura crítica e compreensão de literatura científica em inglês;

· Domínio ou familiaridade com ferramentas utilizadas em revisões e manejo de referências, como Rayyan, Zotero, Excel, R ou plataformas similares.

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

· Atuar na elaboração de produtos técnico-científicos, como relatórios de síntese de evidências, pareceres, revisões sistemáticas e outros documentos voltados ao apoio à tomada de decisão em saúde pública.

· Conduzir estratégias de busca, triagem e extração de dados de estudos científicos nas principais bases de dados.

·  Avaliar criticamente a qualidade metodológica e a relevância das evidências, aplicando ferramentas apropriadas de avaliação.

· Redigir textos técnico-científicos com clareza, precisão e linguagem adequada ao público-alvo, assegurando conformidade com normas e padrões estabelecidos.

· Colaborar na padronização de fluxos de trabalho, na organização dos processos internos e no aprimoramento contínuo das entregas da equipe.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 40 horas semanais para a vaga.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma remota (home office).

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 20/05/2025 e as 23h59min do dia 26/05/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para natsunifespd@gmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae e os documentos exigidos para a vaga, conforme item 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO (todos os documentos deverão ser enviados em pdf). E o preenchimento do questionário disponível no link: https://www.classmarker.com/online-test/start/?quiz=qaa68236ab3a56f6.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (065/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. 2 (duas) bolsas mensais com valor que varia conforme a titulação e/ou experiência equivalente (quadro a seguir), conforme a previsão orçamentária destinada para a vaga de Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/06/2025 a 30/09/2025.

 

Titulação ou experiência equivalente

Valor mensal da bolsa

Mestrado ou Residência concluídos

4.200,00

Doutorado em curso

5.000,00

Doutorado concluído

5.700,00






4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em três etapas que consistirão em:

6.1.1 Análise curricular (classificatória e eliminatória)

6.1.2 Avaliação técnica escrita (classificatória)

6.1.3 Entrevista (classificatória e eliminatória), que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será realizada de forma online, com 10 questões discursivas. O link de acesso à prova será enviado por e-mail apenas aos candidatos aprovados na etapa de análise curricular. A partir do envio do link, o(a) candidato(a) terá até 24 (vinte e quatro) horas para acessar a prova, e, uma vez iniciado o acesso, deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não finalização da prova no tempo estipulado implicará desclassificação (vide errata na aba etapas).

6.2.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) garantir as condições técnicas adequadas para a realização da prova (incluindo acesso à internet, equipamento funcional e ambiente apropriado). Interrupções, falhas de conexão, ou quaisquer problemas técnicos que impeçam a conclusão da prova no tempo estipulado implicarão na desclassificação automática do(a) candidato(a), sem possibilidade de reaplicação.

6.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.4. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

6.5. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

6.6 Serão atribuídas pontuações para cada uma das etapas, descritas nos itens 6.1 deste edital. Os candidatos aprovados serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações após a soma de todas as etapas de avaliação.

6.6.1 As notas serão atribuídas da seguinte forma, conforme cada etapa:

    • Análise dos Currículos: 35 pontos
    • Avaliação técnica escrita: 35 pontos
    • Entrevista: 30 pontos

6.6.2 A avaliação técnica escrita será composta por três blocos de questões discursivas, com foco na análise de competências essenciais para o desempenho da função. A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo:

Bloco

Aspecto Avaliado

Pontuação

Critério de Avaliação

BLOCO 1 – Motivação e Perfil Profissional

 

até 11 pontos

 

Motivação e interesse na área de atuação

até 3

Clareza e coerência na exposição das motivações; alinhamento com o escopo e objetivos do projeto

Atuação sob pressão e com múltiplas demandas

até 3

Capacidade de organização, priorização de tarefas e cumprimento de prazos em contextos desafiadores

Fortalezas e aspectos a desenvolver

até 2

Autoconhecimento, realismo e relação entre perfil pessoal e exigências da função

Adequação ao trabalho remoto

até 3

Clareza, maturidade e justificativa consistente quanto à adaptação ao regime remoto

BLOCO 2 – Organização, Síntese e Lógica

 

até 9 pontos

 

Priorização de atividades em cenário com restrição de recursos

até 3

Capacidade de organização e tomada de decisão; justificativa lógica e adequada à situação apresentada

Estratégia de síntese de informações complexas

até 3

Clareza e objetividade; habilidade em selecionar e estruturar conteúdos relevantes

Resolução de problema lógico

até 3

Aplicação de raciocínio lógico, atenção aos detalhes e consistência na solução proposta

BLOCO 3 – Conhecimentos Técnicos Aplicados

 

até 15 pontos

 

 

Elaboração de síntese de evidências

até 3

Relevância da experiência prévia, clareza e precisão na descrição de resultados

 

Utilização de ferramentas de apoio à síntese e análise de dados

até 3

Coerência na descrição do uso de ferramentas relevantes (ex.: Rayyan, Zotero, Excel, R, entre outras)

 

Compreensão sobre avaliação da qualidade da evidência

até 3

Precisão conceitual, clareza na explicação e domínio básico da abordagem metodológica

 

Critérios de elegibilidade de estudos para síntese

até 3

Compreensão do conceito, aplicação de ferramentas e critérios predefinidos; distinção adequada entre tipos de estudo

 

Interpretação de resultados de revisão sistemática/meta-análise

até 3

Capacidade de interpretar corretamente os achados quantitativos de revisões sistemáticas e meta-análises, reconhecer medidas de efeito e heterogeneidade, e propor estratégias adequadas para análise e interpretação dos resultados

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1

1ª e 2ª fases - Análise curricular e Avaliação técnica escrita

Ambas as fases são classificatórias e eliminatórias. Somente haverá correção da avaliação dos candidatos aprovados na 1ª fase (análise curricular)

27/05/2025

2

Convocação para entrevista

O resultado da 1ª e 2ª fases e a convocação para entrevista serão divulgados no website da FAP/Unifesp

27/05//2025

3

3ª fase - Entrevista

Classificatória e eliminatória

28/05/2025

4

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

28/05/2025

5

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

29/05/2025

6

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

30/05/2025

 

7.3. O presente processo seletivo será válido por 4 (quatro) meses.

7.4. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.5. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.6. As atividades terão início em 02/06/2025 e término em 30/09//2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE” “Nº EDITAL (065/2025)”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: natsunifespd@gmail.com,

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

 

 

 

30/05/2025 às 09:27
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recurso.

Bolsista Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde

Aprovadas

Areta Dames Cachapuz Novaes

Paloma Gomes 

Suplentes

Stefane Cristina Paixão Oliveira

Roberta Alvarenga Reis  

Não compareceram a entrevista

Arthur Schveitzer Ferreira

Monique Almeida da Costa 

28/05/2025 às 16:04
Resultado preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Bolsista Analista de Sínteses de Evidências para Políticas Públicas em Saúde

Aprovadas

Areta Dames Cachapuz Novaes

Paloma Gomes 

Suplentes

Stefane Cristina Paixão Oliveira

Roberta Alvarenga Reis  

Não compareceram a entrevista

Arthur Schveitzer Ferreira

Monique Almeida da Costa 

27/05/2025 às 12:54
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que serão realizadas no dia e nos horários especificados abaixo:

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência dia 28/05/2025, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/irt-zczs-eon

Bolsista Analista - ANA_SE

09h:00min - Areta Dames Cachapuz Novaes

09h:40min - Arthur Schveitzer Ferreira

10h:20min - Monique Almeida da Costa

11h:00min - Paloma Gomes

13h:00min - Roberta Alvarenga Reis

13h:40min - Stefane Cristina Paixão Oliveira

19/05/2025 às 16:02
Errata

Na cláusula 6ª - Parágrafo 6.2:

Onde se lê:

6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será realizada de forma online, com 10 questões discursivas. O link de acesso à prova será enviado por e-mail apenas aos candidatos aprovados na etapa de análise curricular. A partir do envio do link, o(a) candidato(a) terá até 24 (vinte e quatro) horas para acessar a prova, e, uma vez iniciado o acesso, deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não finalização da prova no tempo estipulado implicará desclassificação

Leia-se:

6.2. A avaliação técnica, citada no item 6.1.2, será realizada de forma online, com questões discursivas. Uma vez iniciado o acesso, deverá concluir a prova em até 2 (duas) horas corridas. A não finalização da prova no tempo estipulado implicará desclassificação.

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